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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6754, de 8 de julho de 1999

Lei nº 6754/1999

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ESTADO DA PARAÍBA LEI N. 0 6.754 , DE 08 DE JULHO DE 1999

Institui a "Semana Estadual da Saúde da Mulher", e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Estadual da Saúde da Mulher'', com o desenvolvimento de campanhas públicas dirigidas à instituições educacionais, sanitárias e assistenciais, sobre a saúde da mulher, educação sexual e planejamento familiar.
Art. 2.
- Fica determinada a 1ª (primeira) semana do mês de agosto, de cada ano, para cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 1999; 109° da Proclamação da Re · lica. ........ Dtúie Ofb--. HSTA DATA ... o cr ~;r;rc;_,-Ot.. I e> ;i:,., / _3_'f__ t ' b ta Ctril rf" e,,. ,.~,.t,;.,

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