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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6752, de 28 de junho de 1999

Lei nº 6752/1999

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ESTADO DA. PA.llA.ÍBA.

LEI N. 0 6.752 , DE 28 DE JUNHO DE 1999

Institui o Dia do Rãdio Cidadão no Estado da Paraiba, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Rádio Cidadão, no Estado da Paraíba, a ser comemorado no dia 15 de maio.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 1999; 109° da Proclamação da República. ft..aeHO DIArle OfU..- D&:STA DATA ... ocr ~'.:!.~ lí4'1t... o 1 b

1 Cf<J. 1 aftl .

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