Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6751, de 28 de junho de 1999
Lei nº 6751/1999
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· ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6. 751 , DE 28 DE JUNHO DE 1999
Institui obrigatoriedade de informação em Hospitais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Torna-se obrigatória a utilização, em toda rede hospitalar do Estado, de placas indicativas, informando a quantidade de leitos existentes em cada unidade hospitalar e as disponíveis.
Art. 2.
- A informação deverá ser afixada em local visível na recepção das unidades de saúde, com o necessário destaque e fácil leitura.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 1999; 109º da Proclamação da República.