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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6749, de 9 de junho de 1999

Lei nº 6749/1999

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· ESTADO DA. PAILÚBA.

LEI N.º 6. 749

· DE 09 DE JUNHO DE 1999

Denomina de "Arthur Correia de Brito", a PB-063, no trecho que liga a BR-230 ao Municipio de Gurinhém, neste Estado e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Denomina de "Arthur Correia de Brito", a PB-063, no trecho compreendido entre a BR-230 e o Município de Gurinhém, neste Estado.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 09 de junho de 1999; 1ogo da Proclamação da República.

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