Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6747, de 9 de junho de 1999
Lei nº 6747/1999
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ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.
LEI N.º 6.747 , DE 09 DE JUNHO DE 1999
Denomina de CLÓVIS MARINHO FALCÃO, a Escola Estadual de 1º Grau de Caruçu, do Municlpio de Sobrado, neste Estado e d6 outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 09 de junho de 1999; 109° da Proclamação da República. Publicado Diário Oficial DES'TA DATA r: ,,, . Lili f)_.,t;__1 C;/\~lt'-IETI:.
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