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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6747, de 9 de junho de 1999

Lei nº 6747/1999

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ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.

LEI N.º 6.747 , DE 09 DE JUNHO DE 1999

Denomina de CLÓVIS MARINHO FALCÃO, a Escola Estadual de 1º Grau de Caruçu, do Municlpio de Sobrado, neste Estado e d6 outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Clóvis Marinho Falcão, a Escola Estadual de 1° Grau de Caruçu, do município de Sobrado, neste Estado.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 09 de junho de 1999; 109° da Proclamação da República. Publicado Diário Oficial DES'TA DATA r: ,,, . Lili f)_.,t;__1 C;/\~lt'-IETI:.

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