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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6746, de 9 de junho de 1999

Lei nº 6746/1999

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ESTADO DA. PAllA.ÚIA.

LEI N.º 6.746 , DE 09 DE JUNHO DE 1999

Dá denominação de Senador Humberto Lucena ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Senador Humberto Lucena, o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, localizado na BR-230, que interliga os Município de João Pessoa e Cabedelo, neste Estado.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, 09 de junho de 1999; 1Q90 da Proclama · blica. çiublicado Diário Ofici.,1 l)ESrr :"~ D.-\ TA 1.1r1 .. IP. . .íJ6 .. i .o/f__

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