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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6745, de 9 de junho de 1999

Lei nº 6745/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.745 , DE 09 DE JUNHO DE 1999

Autoriza Abertura de Crédito Especial ao Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exerc1c10, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito especial de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser repassado ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER, para execução do programa de melhoria da malha rodoviária estadual.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação de receitas próprias do DETRAN.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 09 de junho de 1999; 109º da Proclamação da República. l>ublicado Diário Oficiei DESTA DATA ;; m, j_[).__ _i ó.,6_;[/,!l___ GAblNETE Cl\i;:_ cio GOVERNADOR

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