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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6744, de 9 de junho de 1999

Lei nº 6744/1999

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ESTADO DA. PA.llA.ÍBA.

LEI N. 0 6. 744 , DE 09 DE JUNHO DE 1999

Denomina de ALBERTO PONTES o Hemocentro da Cidade de Guarabira, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Alberto Pontes o Hemocentro da cidade de Guarabira, numa homenagem justa ao ilustre médico que tanto serviços prestou à população guarabirense e ao povo da Região do Brejo Paraibano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 1999; 109º da Proclamação da República. Public:odo Diário Ofidl!I! DES'l'A DATA Em, ./t2. 1 .?.Yf ..1/J.,,Cj___ _ GABINclt CIVIL DO GOVtRNADOR

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