Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6742, de 9 de junho de 1999

Lei nº 6742/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de 1',pitácio Pessoa

Concede à cidade de Cajazeiras o título de "Cidade que ensinou a Paraíba a ler" e dâ outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7º, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido à cidade de Cajazeiras o título de "Cidade que ensinou a Paraíba a ler", pelo fato de ter sido o seu fundador o pioneiro na educação no Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em c6ntrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Parafba, em João Pessoa, 14 de junho de 1999.

\ ' Í

(

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.