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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6741, de 9 de junho de 1999

Lei nº 6741/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Concede à cidade de Bayeux o Título de "Cidade do Trabalho" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISL~ TIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7º, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido à cidade de Bayeux o título de "Cidade do Trabalho", pelo grande número de indústrias sisaleiras e mercado de trabalho
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Para' a, Jpão

1 Pessoa, 14 de junho de 1999. /

fl..----Á' OMINANDO DINIZ Presidente-..

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