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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6740, de 21 de maio de 1999

Lei nº 6740/1999

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ESTADO DA. PARAÍBA.

LEI N.º 6. 740 , DE 21 DE MAIO DE 1999

Transfere, do Gabinete do ViceGovemador, para o Gabinete Civil, as dotações orçamentárias do Programa Cidadão consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ficam transferidas, do Gabinete do Vice-Governador, para o Gabinete Civil, as dotações orçamentárias do Programa Cidadão, alocadas, no vigente Orçamento, na Atividade: 2.306 - Programa Cidadania.
Art. 2.
- As transferências de que trata o artigo anterior visam atender ao que dispõe o Decreto n. 0 20.191, de 15 de dezembro de 1998.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de maio de 1999; 1ogo da Proclamação d 'blica. Publicado Oiário Oflci.,1 DESTA DATA

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