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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6736, de 21 de maio de 1999

Lei nº 6736/1999

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ESTADO DA. PA.RAÍBA.

LEI N.º 6. 736 , DE 21 DE MAIO DE 1999

Institui o Dia Estadual do Portador de Hansenfase, a ser comemorado em 31 de janeiro, e dâ outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituído do dia 31 de janeiro como o Dia Estadual do Portador de Hanseníase, sendo sua comemoração fixada nessa data.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de maio de 1999; 109° da Proclamação dv~ióblliça Publicado Diário Oficio!

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