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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6735, de 21 de maio de 1999

Lei nº 6735/1999

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ESTADO DA PA.RA.ÍBA.

LEI N.º 6. 735 , DE 21 DE MAIO DE 1999

Denomina de "Manoel Fernandes de Lima", o Conjunto Habitacional localizado às margens da BR-101, no Município de Mamanguape, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Manoel Fernandes de Lima, o Conjunto Habitacional construído pela CEHAP, às margens da BR-101, no Município de Mamanguape, neste Estado.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 21 de maio de 1999; 109º da Proclama - epública.

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