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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6733, de 21 de maio de 1999

Lei nº 6733/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 733 , DE 21 DE MAIO DE 1999

Denomina de Ernesto Heráclito do Rêgo, a Adutora de Boqueirão a Queimadas e a Estação de Tratamento D'água de Gravatá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Ernesto Heráclito do Rêgo, a Adutora de Boqueirão a Queimadas e a Estação de Tratamento D'água de Gravatá, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de maio de 1999; 10S° da Proclamaçã ública. Publicado Diário Oficial l>FS'r.-\ i}.-i.'J'A f:tn, ;·,t, .· i ) / '/·1 0 A a1 ~·~·E·;·;:···c·;:.::1 L ··t;c_;--;~õ\f-RN_Aõõ~·

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