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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6730, de 23 de abril de 1999

Lei nº 6730/1999

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ESTADO DA. PA.BA.ÍBA.

LEI N.º 6. 730 , DE 23 DE ABRIL DE 1999

Reconhece de utilidade pública, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério - Campo de Carapicuíba-SP, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério - Campo de Carapicuíba - SP, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de abril de 1999; 109° da Proclamação da República. Publicado D;ário Oficial J1i-.'~>f1\ r:..:-rA g 11!' ,:' l --' -'------ ___ j_:/_ ___ _

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