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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6729, de 23 de abril de 1999

Lei nº 6729/1999

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. ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.

LEIN.º6.729 , DE 23 DE ABRIL DE 1999

Altera o Art. 2° da Lei n. 0 6.596, de 12 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O Art. 2° da Lei n.º 6.596, de 12 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - A data será comemorada na última quinta-feira do mês de Novembro".

Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de abril de 1999; 109° da Proclamação da República. Publicado Diário Oficial DESTA DATA f<:m, :!C ' \ / )'/ c~Aec;;·;-i -,~ ;;,· º'?l:~~NA.vo~

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