Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6726, de 23 de abril de 1999
Lei nº 6726/1999
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l'4l ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6. 726 , DE 23 DE ABRIL DE 1999
Denomina de Ministro Abelardo Jurema a rodovia PB-008, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de Ministro Abelardo Jurema Araújo a rodovia PB-008, que liga os municípios de João Pessoa a Pitimbú, pelo litoral sul, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de abril de 1999; 109° da Proclamação da República. Pub!icodo Diário Oficil!ll DESTA DATA ". I?1n, ·-- ·.;' 1