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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6724, de 9 de abril de 1999

Lei nº 6724/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 724 , DE 09 DE ABRIL DE 1999

Denomina de "Cel. José Castor do Rêgo", a Escola Estadual de 1° Grau do bairro de Bela Vista no Município de Mamanguape, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Cel. José Castor do Rêgo, a Escola Estadual de 1° Grau do bairro de Bela Vista, no Município de Mamanguape.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de abril de 1999; 109° da Proclamação da República.

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