Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6723, de 31 de março de 1999
Lei nº 6723/1999
*
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6. 723 , DE 31 DE MARÇO DE 1999
Reconhece de Utilidade Pública o "CLUBE CAMPESTRE", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o "CLUBE CAMPESTRE", com sede e foro na cidade de Campina Grande neste Estado.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 31 de março de 1999; 1ogo da Proclamação da República.
j Publicado Diário Oficiei DESTA ~'.}TA Em,.!2/..._ _ .1..tfJ_L_! 99 GABINETE CIVIL DO GO~R