Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6721, de 12 de janeiro de 1999
Lei nº 6721/1999
*
ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.
LEI N.º 6. 721 , DE 12 DE JANEIRO DE 1999
Procede a revogação da Lei e redefine limites dos Municipios de Pedra Branca e Curral Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Os limites dos Municípios de Pedra Branca e Curral Velho voltam a se reger pelas Leis nºs 2.209 e 2.210, de 19 de dezembro de 1959.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as alíneas "b", "c", "d", "e" e ·r do Art. 4° da Lei n. 0 2.285, de 14 de abril de 1962.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 1999; 109° da Proclamação da República. f "' 1. í~ .
{-3 f'rJ
rQ L. __q '.J.
(_)\.'f.::RNA!X)i(
6