Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6720, de 12 de janeiro de 1999
Lei nº 6720/1999
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6.720 , DE 12 DE JANEIRO DE 1999
Proíbe exposição de comprovação de pagamentos de mensalidades de forma ostensiva e dâ outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica abolida a expos1çao de comprovação de pagamentos em crachás de identificação de alunos da rede particular de ensino no Estado da Paraíba_
Parágrafo único- A proibição contida no caput deste artigo se aplica a outras modalidades de controle que provoquem o constrangimento dos alunos_
Art. 2.
" - Cabe a Secretaria de Educação e Cultura regulamentar as medidas cabíveis nas penalidades especificas_
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 1999; 109° da Proclamação da República.
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