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Lei Estadual da Paraíba nº 6719, de 12 de janeiro de 1999

Lei nº 6719/1999

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 719 , DE 12 DE JANEIRO DE 1999

"Cria cargos no Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público os cargos a que se refere o Anexo Único desta Lei, privativos de Oficiais Superiores da Polícia Militar do Estado.
Art. 2.
" - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento estadual do Ministério Público, suplementadas, se necessário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 1999; 109 da Proclamação da República.

* ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO, a que se refere o Art. 1º da Lei _6_._7_19_ _ __

MINISTÉRIO PÚBLICO Quadro de Serviços Auxiliares Cargos de Provimento em Comissão Grupo: Assessoria Militar no Ministério Público Símbolo - MP-AMMP-900

Quantidade Cargo/Símbolo Vencimento 01 (um) Assessor Militar - MP-AMMP-901 R$-600,00 01 (UM) Assessor Auxiliar Militar - MP-AMMP-902 R$-312,00

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