Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6718, de 12 de janeiro de 1999
Lei nº 6718/1999
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l~STADO DA PAR.JUBA
LEI N.º 6. na DE 12 DE JANEiRO DE 19 99
" Extingue o Regime Previdenciário de Titular de Mandato Eletivo Estadual criado pela Lei n. 0 5.238, de 24 de janeiro de 1990, modificada pela Lei n.0 5.714, de 22 de janeiro de 1993, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - Caso o parlamentar seja servidor efetivo do Estado e contri buinte obrigatório do ~terá ressarcida a diferença entre o
* ESTADO DA PARAÍBA
montante efetivamente recolhido ao Instituto e a importância que deveria recolher, no mesmo período em face daquela condição.
li - O ressarcimento previsto no parágrafo anterior e inciso 1, dar-se-á, mediante requerimento do interessado, ao Presidente da Assembléia Legi slativa do Estado, que o encaminhará ao Presidente do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba - IPEP, para pagamento à conta das reservas financeiras provenientes das contribuições mensais dos segurados.
111 - Com a extinção do Regime Previdenciário dos Membros de Mandato Eletivo do Poder Legislativo do Estado, a partir de 1° de fevereiro de 1999, precluirá o prazo para aquisição de direito com base no atendimento das condições instituídas nas leis nºs 4. 134, de 1O de janeiro de 1980, 4 .152, de 20 de janeiro de 1980, 5.238 , de 24 de janeiro de 1990 e 5.714, de 22 de janeiro de 1993.
~ - ESTADO DA P ARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 2 de janeiro de 1999; 109° da Proclamação da República.