Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6716, de 6 de janeiro de 1999

Lei nº 6716/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

. ··~

· ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 716 , DE 06 DE JANEIRO DE 1999

"Reconhece de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista de João Pessoa, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Primeira Igreja Batista de João Pessoa - PB.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de janeiro de 1999; 1 OS° da Proclamação da República. ;·_:

'. ;_ : ·'··) .·,, '·'"' __0 ~;_OL; _gq . .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo