Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6716, de 6 de janeiro de 1999
Lei nº 6716/1999
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· ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6. 716 , DE 06 DE JANEIRO DE 1999
"Reconhece de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista de João Pessoa, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Primeira Igreja Batista de João Pessoa - PB.
Art. 2.
" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de janeiro de 1999; 1 OS° da Proclamação da República. ;·_:
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