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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6707, de 28 de dezembro de 1998

Lei nº 6707/1998

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 707 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

"Reconhece de Utilidade Pública o Departamento lntersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública o Departamento lntersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE), entidade da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1998; 1ogo da Proclama ·o da República. Publicado Diário Oficial DESTA DATA 11m .. ~-9 1 .1.~_1~L . IJJ'BINETE CIVIL DO GOVERNADOR

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