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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6704, de 28 de dezembro de 1998

Lei nº 6704/1998

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ESTADO DA PAB.IÚBA

LEI N.º 6. 704 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

"Denomina Conjunto Habitacional em Guarabira de Antônio Paulino Filho e dã outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Antônio Paulino Filho, o Conjunto Habitacional construído pelo Governo do Estado, através da CEHAP, no Município de Guarabira, localizado nas proximidades da Rodovia Guarabira/Araçagí, em área remanescente do Conjunto Clóvis Bezerra.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1998; 109° da Proclamação da República. Publicado Diário Oficial DESTA OATA /im, .~9 J ........~.~1-~R.- . ª"~'~k1 to CIVIL DO GOVERNAllOR

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