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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6703, de 28 de dezembro de 1998

Lei nº 6703/1998

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ESTADO DA PA.RA.ÚIA.

LEI N.º 6. 703 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

Redefine os limites do Município de SANTARÉM e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- A linha divisória do Município de SANTARÉM passa a ser a seguinte:

1 - Ao Norte com o Município de POÇO DANTAS. Começa no pico do serrote Bom Será; daí vai por uma reta ao marco N. 25-0059 de coordenadas UTM (GPS) aproximadas 9.288,3 Km N e 556,4 Km E, situado no serrote Umburanas, segue pela cumeada deste serrote e da serra das Ovelhas até o ponto nas coordenadas UTM (GPS) aproximadas 9.291, 1 Km N e 559,6 Km E, daí por uma reta vai ao marco N.25-0058 nas coordenadas UTM (GPS) aproximadas 9.291,0 Km N e 559,6 Km E, situado na estrada Montanhas - Baixa Verde.

li - A Leste com o Município de UIRAÚNA. Começa no marco N. 25-0058 de coordenadas UTM (GPS) aproximadas 9.291,0 Km N e 559,6 Km E, situado na estrada Montanhas - Baixa Verde, daí por uma reta vai ao pico do serrote de Montanhas e segue por sua linha de cumeada até o ponto de coordenadas UTM (GPS) 9.287,7 Km N e 561,2 Km E, situado na margem da estrada PB-391, por uma reta vai ao pico da serra do Zé Batista, ainda por outra reta vai a nascente do Riacho da Cruz, segue por este riacho até sua foz no rio do Peixe, ainda por outra reta vai ao marco N.25-0061 de coordenadas UTM (GPS) aproximadas 9.278,6 Km N e 555,3 Km E.

Ili - Ainda a Oeste com o Município de POÇO DE JOSÉ DE MOURA. Começa no mared ,.,,...25-0061 de coordenadas UTM (GPS) aproximadas 9.278,6 Km N e 554,8 Km E, daí por uma reta vai ao marco N.25-0061 de coordenadas UTM (GPS) aproximadas 9.278,6 Km N e 554,8 Km E. ~bi:Jhea'4« !)i<'.l·i<> Cficiol DESTA OATA !fr1p' ·-~-9-..i l~! - 9 __

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* ESTADO DA PABAÚIA

IVAinda a Oeste com o Município de TRIUNFO. começa no marco N.25-0062 de coordenadas aproximadas 9.278,6 Km N e 554,9 Km E, daí por uma reta vai ao marco N.25-0063 de coordenadas aproximadas 9.281,6 Km N e 554,9 Km E, no lugar Riachão; por outra reta ao marco N.25- 0064 de coordenadas aproximadas 9.283, 1 Km N e 554,8 Km E; no lugar Vertentes, daí por outra reta ao marco N.25-0065 de coordenadas aproximadas 9.286,3 Km N e 553,4 Km E, na confrontação da casa do Senhor Pedro Giunum, no local Cafundó.
VAinda a Oeste com o Município de BERNARDINO BATISTA, começa no marco N.25-0065 de coordenadas aproximadas 9.286,3 Km N e 553,4 Km E, na confrontação da casa do Senhor Pedro Giunum, no local Cafundó, daí por uma reta vai ao pico do serrote Bom Será
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1998; 108º da Proclamação da República.

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