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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6702, de 28 de dezembro de 1998

Lei nº 6702/1998

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 702 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

"Denomina de Deputado Pedro Paschoal a Adutora do Cariri, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Deputado Pedro Paschoal a Adutora do Cariri.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1998; 1ogo da Proclamação da República. Publicado Diária Oficial DESTA DATA Em. -~-'3._.í ___ j_2:,_;__i.1_L_ GABINETE CIVIL DO GOVERNAI/O~

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