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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6701, de 28 de dezembro de 1998

Lei nº 6701/1998

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ESTADO DA PAILÚBA

LEI N.º 6. 701 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

"Institui a Semana Estadual de Estímulo para doação de sangue, na Paralba".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Estímulo para a doação de sangue na Paraíba, a ser comemorada de 19 a 25 de novembro anualmente.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1998; 1ogo da Proclamação da República. Publicado Diário Oficiàl DESTA DATA Em. ~3.... . . J:3:_;_ 9 .B..... úABll'kTo CIVIL DO GOVERNAllOR

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