Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6696, de 28 de dezembro de 1998
Lei nº 6696/1998
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. · ESTADO DA PARAÚIA
LEI N. 0 6.696 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a preservação da privacidade, da a intimidade e da imagem de cidadãos acusados, vítimas ou testemunhas de delitos, nas dependências das Unidades de Policia do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
JM
* ESTADO DA PABAÚIA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1998; 109º da Proclamação da República.