Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6695, de 28 de dezembro de 1998
Lei nº 6695/1998
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ESTADO DA PllBAÍBA
LEI N. 0 6. 695 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
"Cria Faixa Governamental para uso nas solenidades de posse do Governador do Estado, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - será confeccionada em fita de chamalote vermelha e preta, medindo 1,70m (um metro e setenta centímetros) de comprimento e 0,12m (doze centímetros) de largura.
li - terá o brasão do Estado, bordado (em sentido vertical), na altura do peito, com a dimensão de 0,10m (dez centímetros), circundado por uma ramagem de cana-de-açúcar, à esquerda e de algodão, à direita.
Ili - para seu fechamento, a faixa contará com uma roseta vermelha e preta, tendo no centro um botão vermelho e acabamento em franja, também na cor vermelha, obedecendo ao tamanho padrão de 0,10m (dez centímetros).
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa. 28 de dezembro de 1998; 108° da Proclamação da República.