Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6694, de 14 de dezembro de 1998
Lei nº 6694/1998
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ESTADO DA. PARA.ÍBA.
LEI N. 0 6.694 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Redefine os limites do Município de POÇO DANTAS e detennina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - Ao Norte com o Município de VENHA VER (RN). Limite interestadual considerado o divisor de água.
li - A Leste com o Município de LUIZ GOMES (RN). Limite interestadual considerado o divisor de águas.
Ili - Ainda a leste com o Município de UIRAÚNA. Começa no marco de N-25.0057 ponto de trinjunção entre Luiz Gomes, Uiraúna e Poço Dantas, situado na margem da estrada Poço Dantas - Luiz Gomes; nas coordenadas UTM (GPS) aproximadas 9.292,0 Km N e 561,3 Km E, daí por uma reta vai ao marco N. 25-0058 de coordenadas UTM (GPS) aproximadas 9.291,0 Km N e 559,6 Km E, situado na margem da estrada Montanhas - Baixa Verde.
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ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA(BA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1998; 108° da Proclamação da República.