Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6691, de 7 de dezembro de 1998
Lei nº 6691/1998
~º
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ESTADO DA. PA.RIÚBA.
LEI N.º 6.691 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998
Revoga o parágrafo segundo do
artigo 8°, da Lei n.0 6.401, de 23 de dezembro de 1996, que institui o Programa Estadual de Privatização e revoga integralmente a Lei n. 0 5.833, de 28 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
"Art. 8° - O preço mínimo de venda para qualquer das formas operacionais previstas no artigo 3°, será aprovado pela Equipe Técnica que trata o artigo 4° desta Lei.
* ESTADO DA. PARA.ÚIA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 1998; 10,?!?da Proclamação da República.