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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6687, de 2 de dezembro de 1998

Lei nº 6687/1998

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ESTADO DA. PA.BA.ÍBA.

LEI N.º 6.687 ' DE 02 DE ,DEZ;EMB.RO DE 1998

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Sonho Meu, e dll outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Sonho Meu, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO-OO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1998; lO'J!!da Proclamação da República. Publicado Diário ôflclcil DESTA DATA lo m , __0 :::_?_../ ./-..~ / _<?;/ _ GABINE1E CIVIL DO GOVERNADO~

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