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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6686, de 2 de dezembro de 1998

Lei nº 6686/1998

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ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.

LEI N_º 6.686 , DE 02 DE PEZEMBRO , DE 1998

Reconhece de Utilidade Pública a AMAZONA - Associação de Prevenção à AIDS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a AMAZONA - Associação de Prevenção à AIDS, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado_
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário_

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de :DEZEMBRO de 1998; ;lO~~da Proclamação da República_ Publicado D!6rlo Of!del DE~TA UATA Em,_t2:?..' ....L21 '75' GABINETE CIVIL DO GOVERNAllOI

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