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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6684, de 2 de dezembro de 1998

Lei nº 6684/1998

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ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.

LEI N. 0 ,6. 684 , DE 02 DE DEZEMBRO .. DE 1998

Toma obrigatório a instalação de equipamentos sanitários adaptados para deficientes físicos (paraplégicos e hemiplégicos), nas rodoviárias e aeroportos da Paralba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- É obrigatório a instalação de equipamentos sanitários adaptados para deficientes físicos (paraplégicos e hemiplégicos), em locais de uso público.
Art. 2.
" - Nas instalações sanitárias de uso público já existente, a reforma para o atendimento do artigo anterior será feita no prazo de um ano, a partir da vigência desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de ·. ~ez~inbro de 1998; 109-Vda Procla República. Publicado Diária Olicl!!!I DESTA DATA Em,_tz...~ ....../.. .1.-?_/ 9-:Í GABINETE CIVIL ·oo GOVERNADOR

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