Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6681, de 19 de novembro de 1998

Lei nº 6681/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

·-

ESTADO DA PABA.ÍBA

LEI N.º 6.681 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Institui obrigatoriedade de Biografia em escolas Públicas Estaduais e dA outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituída a obrigatoriedade de registro biográfico de pessoas homenageadas com nome em estabelecimentos públicos de ensino do Estado da Paraíba.
Parágrafo único- A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo se aplica a escolas, grupos e colégios estaduais.
Art. 2.
- Compete a Direção da escolar incluir os dados colhidos no plano didático das instituições, a título de informações complementares para seu alunado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1998; 1~-" da Procla da República.

/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.