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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6680, de 19 de novembro de 1998

Lei nº 6680/1998

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ESTADO DA PAllAÚIA

LEI N.º 6. 680 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Sr. Aníbal Araújo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Sr. Aníbal Araújo.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1998; 1O~º da Proclamação da República.

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