Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6679, de 19 de novembro de 1998

Lei nº 6679/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

·-

ESTADO DA PA.RA.ÍBA

LEI N.º 6. 679 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Denomina a Escola Estadual do Sítio Carneiro, Município de Livramento de "Augustinho Patrício de Araújo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada a Escola Estadual do Sítio Carneiro, Município de Livramento de "Augustinho Patrício de Araújo".
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1998; 101$., da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo