Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6679, de 19 de novembro de 1998
Lei nº 6679/1998
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ESTADO DA PA.RA.ÍBA
LEI N.º 6. 679 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Denomina a Escola Estadual do Sítio Carneiro, Município de Livramento de "Augustinho Patrício de Araújo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada a Escola Estadual do Sítio Carneiro, Município de Livramento de "Augustinho Patrício de Araújo".
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1998; 101$., da Proclamação da República.