Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6677, de 19 de novembro de 1998

Lei nº 6677/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA. PARA.ÍllA.

LEI N.º 6.677 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Redefine os limites do Município de TENÓRIO e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- A linha divisória do Município de TENÓRIO passa a ser a seguinte:

1 - Ao Norte com o município de EQUADOR (RN). Começa na nascente do rio Malhada Grande, daí toma o divisor de águas entre o rio Malhada Grande e os tributários do riacho Seridozinho e riacho Buraco dos Cavalos até o marco N. 25-0067 de Coordenadas UTM (GPS) 9.239,5 Km E, no sítio Tanquinho;

li - A Leste com o município de SERIDÓ. Começa no marco N. 25-0067 de coordenadas UTM (GPS) 9.239,5 Km e 768,6 Km E, no sítio Tanquinho, daí vai por uma reta vai ao pico de uma serra da Queimada Nova;

Ili - A Leste e ao Sul com o município de JUAZEIRINHO. Começa no pico da Serra da Queima Nova; daí toma o divisor de águas entre os riachos Buracos dos Cavalos e Caraibeira até a nascente do riacho Buraco dos Cavalos, donde por uma reta vai ao marco N. 25-0068 de coordenadas UTM (GPS) 9.232,4 Km N e 765,6 Km E; daí por uma reta vai ao centro da Lagoa da Maravilha; donde segue pela estrada Lagoa da Maravilha até o seu cruzamento com o riacho Seridozinho; segue por este riacho à jusante até o seu cruzamento com a estrada Seridozinho - Entroncamento BR-230 (Catolé).

tf1Jf ESTADO DA. PABA.ÚIA.

IVAo Sul com o murnc1p10 de ASSUNÇÃO. Começa no entroncamento da BR-230 (Catolé) com a estrada de Seridozinho, segue por esta rodovia até confrontar o marco de referência de nível ao IBGE n. 0 1.834- E nas coordenadas UTM (GPS) a 9.224,9 Km N e 54,0 Km E.
VA Oeste com o município de JUNCO DO SERIDÓ. Começa no marco de referência de nível do IBGE n.º 1.834-E nas coordenadas UTM (GPS) 9.224,9 N e 754,0 Km E; donde por uma reta vai a ponta sudoeste da serra da Carneira e segue por sua cumeada até sua ponta norte na confrontação da estrada Gruta - Lagoa do Tenório, segue por esta até seu entroncamento com a estrada Salgadinho - Lagoa de Tenório, donde por uma reta vai a nascente do rio Malhada Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO 00 ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1998; 1OI!º da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo