Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6677, de 19 de novembro de 1998
Lei nº 6677/1998
*
ESTADO DA. PARA.ÍllA.
LEI N.º 6.677 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Redefine os limites do Município de TENÓRIO e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - Ao Norte com o município de EQUADOR (RN). Começa na nascente do rio Malhada Grande, daí toma o divisor de águas entre o rio Malhada Grande e os tributários do riacho Seridozinho e riacho Buraco dos Cavalos até o marco N. 25-0067 de Coordenadas UTM (GPS) 9.239,5 Km E, no sítio Tanquinho;
li - A Leste com o município de SERIDÓ. Começa no marco N. 25-0067 de coordenadas UTM (GPS) 9.239,5 Km e 768,6 Km E, no sítio Tanquinho, daí vai por uma reta vai ao pico de uma serra da Queimada Nova;
Ili - A Leste e ao Sul com o município de JUAZEIRINHO. Começa no pico da Serra da Queima Nova; daí toma o divisor de águas entre os riachos Buracos dos Cavalos e Caraibeira até a nascente do riacho Buraco dos Cavalos, donde por uma reta vai ao marco N. 25-0068 de coordenadas UTM (GPS) 9.232,4 Km N e 765,6 Km E; daí por uma reta vai ao centro da Lagoa da Maravilha; donde segue pela estrada Lagoa da Maravilha até o seu cruzamento com o riacho Seridozinho; segue por este riacho à jusante até o seu cruzamento com a estrada Seridozinho - Entroncamento BR-230 (Catolé).
tf1Jf ESTADO DA. PABA.ÚIA.
PALÁCIO DO GOVERNO 00 ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1998; 1OI!º da Proclamação da República.