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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6675, de 13 de novembro de 1998

Lei nº 6675/1998

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ESTADO DA PARJ\ÍBA

LEIN. 0 6.675 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor ITAMAR DIOGO DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido ao Senhor ITAMAR DIOGO DOS SANTOS o Título de Cidadão Paraibano, pelos relevantes serviços prestados na alfabetização de adultos na Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 1998; 108º da Proclamação da República.

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