Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6673, de 13 de novembro de 1998
Lei nº 6673/1998
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6.673 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998
Institui a Semana Estadual de Mobilização em defesa do Patrimônio Histórico, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização em defesa do Patrimônio Histórico da Paraíba.
§ 1º- A programação alusiva de que trata o caput deste artigo, deve constar de campanhas de esclarecimento à população sobre a importância do Patrimônio Histórico existente no Estado da Paraíba.
§ 2º- Compete às organizações governamentais e não governamentais, sempre que possível e em parceria, a promoção e divulgação da Semana Estadual de Mobilização em defesa do Patrimônio Histórico da Paraíba.
Art. 2.
- A Semana Estadual de Mobilização em defesa do Patrimônio Histórico da Paraíba, realizar-se-á durante a semana do mês de agosto que abranja o dia 17 do mesmo mês, data que comemora-se o Dia Internacional do Patrimônio Histórico.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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