Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6672, de 13 de novembro de 1998
Lei nº 6672/1998
LEI N.º 6.672 DE
* ESTADO DA PARAÍBA
13 DE NOVEMBRO DE 1998
Institui a Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Cultura Paraibana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Cultura Paraibana.
§ 1º- A programação alusiva de que trata o caput deste artigo, deve constar de campanhas de esclarecimento à população sobre a importância da nossa tradição cultural.
§ 2º- Compete às organizações governamentais e não governamentais, a promoção e divulgação da Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Cultura Paraibana.
Art. 2.
- A Semana Estadual de Mobilização em Defesa da Cultura Paraibana, realizar-se-á anualmente durante a primeira semana do mês de novembro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 1998; 108º da Proclama~ epública.