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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6671, de 13 de novembro de 1998

Lei nº 6671/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

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17\ Gerência Executiva de Registro de Atos e legislação d<i Casa Civtl do Governador

ESTADO DA PARAÚIA

LEI N. 0 6.671 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998

Institui a Semana Estadual de Mobilização Contra a Seca no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituida no Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Mobilização Contra a Seca, a ser realizada toda última semana do mês de maio.
§ 1º- A programação alusiva de que trata o caput deste artigo, deve constar de campanha de esclarecimento à população sobre a as causas que geram a escassez d'água, melhor utilização dos recursos hídricos, além de outras informações necessárias, no que se referem a economia, dessanilização, dentre outras.
§ 2º- Compete às organizações governamentais e não governamentais, a promoção e divulgação da Semana Estadual de Mobilização Contra a Seca.
§ 3º- Caberá a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba a iniciativa de instalar durante a abertura da Semana de Mobilização Contra a Seca, Seminário Estadual, voltado para os Poderes Executivos e Legislativos dos municípios localizados na área de estiagem.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ES A ÍBA, em João Pessoa 13 de novembro rJ9~Bâ 0 ação d República. '

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