Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6669, de 13 de novembro de 1998
Lei nº 6669/1998
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· ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.
LEI N. 0 6.669 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a matricula para aluno portador de deficiência locomotora em escola pública mais próxima de sua residência, assegura adequação dos espaços fisicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
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* ESTADO DA PAllAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 1998; 108° da Proclamação da República.