Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6668, de 9 de novembro de 1998
Lei nº 6668/1998
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ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.
LEI N. 0 6.668 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998
Concede o Título de Cidadão Paraibano, ao Dr. GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA(BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano, ao Dr. GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 1998; 108° da Proclamação da República.