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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6668, de 9 de novembro de 1998

Lei nº 6668/1998

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ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.

LEI N. 0 6.668 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998

Concede o Título de Cidadão Paraibano, ao Dr. GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA(BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano, ao Dr. GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA.
Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 1998; 108° da Proclamação da República.

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