Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6667, de 9 de novembro de 1998
Lei nº 6667/1998
LEIN.º 6.667
* ESTADO DA PARAÚIA
, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998
Autoriza a transferência de imóvel do domínio do Estado da Paraíba, por dação de pagamento, para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir imóvel de seu patrimônio, mediante dação em pagamento, para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, em quitação de prestações pactuadas, por aquela Autarquia, em Contratos de Parcelamento de Dívidas, celebrados com órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo da Paraíba, nos quais figura o Estado como garantidor, na forma da Lei n. 0 5.571, de 23/04/92.
Art. 2.
" - O imóvel referido no artigo precedente foi adquirido ao PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S/A, estando localizado no município de Bayeux.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria do Domínio do Estado incumbida de adotar as medidas cabíveis para a execução do acordo.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 1998; 108° da Proclamação da República.