Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6666, de 9 de novembro de 1998
Lei nº 6666/1998
CAPÍTULO – 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
*
ESTADO DA PABAÚIA
LEI N. 0 6. 666 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde da Paraíba e define a sua Composição, Organização, Estrutura, Competência, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
CAPÍTULO LI – DA COMPOSIÇÃO
1 Entidades representantes dos Governos Federal, Estadual, Muo;cipal e Praslado<os de '"";'°' ·;; i'ti_:'.7::1-\ [).\'i l
Em,_J/J._. _LJ__,_qf_ GABJ~~t_ l f (:;·y :: !".CJ GOVERNAL,(Ji<
~ * ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.
li _ Entidades representantes dos trabalhadores na área de Saúde de abrangência estadual.
Ili - Entidades representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde de abrangência estadual:
* ESTADO DA. PARAÍBA.
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CAPÍTULO I
LI – DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES E DO PROCESSO DISCIPLINAR
1- Advertência
li - Censura
Ili - Substituição
~ * ESTADO DA. PA.BA.ÚIA.
membros integrantes do Conselho, sendo um deles o próprio Presidente, como membro nato da comissão.
CAPÍTULO IV
DA PRESID~NCIA
* ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
1- Plenário - órgão máximo de deliberação
li - Presidente - condução do funcionamento
Ili - Comissões Permanentes e/ou Provisórias
CAPiTULOVI DA ESTRUTURA
Art. go - As reuniões do Conselho Estadual de Saúde só ocorrerão com a presença mínima de nove membros, o que representa maioria simples devendo ser mantido o quorum para caráter deliberativo.
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· ESTADO DA PABAÚIA
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS
1 - definir as diretrizes gerais e a política de saúde do Estado da Paraíba, bem como fiscalizar sua execução;
li - estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal de saúde;
Ili - traçar diretrizes de elaboração e aprovar os Planos de Saúde, adequando-os às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços, fiscalizando sua execução;
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ESTADO DA. PARAÍBA.
XVIII - estabelecer diretrizes e aprovar parâmetros estaduais quanto a política de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde;
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* ESTADO DA PABAÚIA
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 1998; 108° da Procla o da pública.