Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6665, de 26 de outubro de 1998
Lei nº 6665/1998
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ESTADO DA PARA.ÚIA.
LEI N.º 6 · 665 , DE 26 DE OUTUBRO DE 1998
Acresce Parágrafo ao Artigo 7° da Lei n.0 6.585, de 29 de dezembro de 1997, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercicio Financeiro de 1998, ratifica créditos suplementares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
"Artigo 7° - ...................................................................... .
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· ESTADO DA. PAR.tÚBA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 1998; 108º da Proclamação da República.