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Lei Estadual da Paraíba nº 6664, de 23 de outubro de 1998

Lei nº 6664/1998

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ESTADO DA. PA.ILÚBA.·

LEI N.0 6. 664 , DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

Autoriza a Transferência para o Governo do Estado dos Crêditos junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado da Paraiba - IPEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Os créditos oriundos do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado da Paraíba - IPEP, serão transferidos ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
" - O Conselho Deliberativo do IPEP adotará as providências legais necessárias à efetivação da transferência dos créditos a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Fica o Governo do Estado autorizado a utilizar os créditos previstos no Art. 1°, desta Lei, prioritariamente, na amortização e/ou liquidação do débito previsto na Cláusula Nona, do Contrato n."013198/STN/COAFI, de 31/08/98, firmado entre a União e o Estado da Paraíba, devidamente atualizado, e o remanescente, se houver, na amortização de outras dívidas, mediante as condições que forem acertadas com o Tesouro Nacional.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 23 de outubro de 1998; 108º da Proclamação da República. Publicudo ['.ió:i;.) ()ficíal J>t:~;1 .\, ~1:1·r,\

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